Disciplina de Educação Moral e Religiosa

A Disciplina de Educação Moral e Religiosa, de oferta obrigatória de escola e de frequência facultativa, é uma componente da matriz curricular-base do ensino secundário, com uma carga horária nunca inferior a 81 horas, a gerir pelos três anos do ciclo de formação.

A aprovação na Disciplina de Educação Moral e Religiosa verifica-se quando o aluno obtém uma classificação igual ou superior a 10 valores, constando do respetivo Diploma e Certificado de Habilitações, art.º 34 da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de Agosto. No entanto, a Disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos do apuramento da classificação final do curso.

Ao continuar a navegar está a concordar com a utilização de cookies neste site.
Para mais informações, consulte os nossos Termos & Condições .